quinta-feira, 12 de abril de 2012

E apesar da ADPF 54...

Por Danielly Melo Alves
Hoje, 11 de abril de 2012, o STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou o julgamento da ADPF 54. Primeiro, cabe ‘dessiglalizar’ ‘ADPF’. ADPF significa Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. De maneira bastante sucinta, podemos dizer que ADPF é uma espécie de ação constitucional que visa reparar ou evitar danos a preceitos constitucionais cometidos por atos do Poder Público.

Na ADPF 54, a Confederação Nacional dos Trabalhadores de Saúde afirma que a antecipação terapêutica (aborto) de fetos anencefálicos não constitui crime. Tal ação está sendo julgada pelo Plenário do Guardião da Constituição. O julgamento fora interrompido hoje com 4x1 votos a favor da tese do argüente. 

Aborto sempre é um tema polêmico. Eu até queria escrever sobre isto. E assim o farei em breve. Mas, hoje, com toda essa turbulência social, posso afirmar que algo me incomoda mais do que a ADPF 54: a inversão de valores que se instaurou na sociedade atual.

Alguém então pode esbravejar (e com razão): “Como você que se intitula cristã pode se importar mais com qualquer outra coisa do que a permissão do aborto prestes a acontecer?”

Pois é. Importo-me mais com a inversão de valores porque acredito que é em virtude desta inversão que hoje podemos ver o aborto sendo permitido, o casamento homossexual sendo permitido, as famílias sendo desfalecidas e o cristianismo sendo visto como o vilão e grande empecilho para vivermos em uma sociedade ‘politicamente correta’.

O politicamente correto está na moda. O respeito às minorias é pregado como uma verdade absoluta. E eu até concordo, sabia?! Concordo com o respeito absoluto às minorias! Sim, devemos respeitar absolutamente os homossexuais! Devemos respeitar e lutar pela concretização dos direitos dos deficientes físicos e mentais! Devemos respeitar os ateus! Devemos respeitar o direito dos animais! Sim, nós devemos!


Mas, será que o respeito deve ser interpretado como ausência de críticas? Será que respeito é aceitar como certo o que é crido pelo outro?

Bom, os ateus criticam a crença evangélica, estes criticam a crença católica e estes, por sua vez, criticam a crença dos cultos afros. Os ateus desrespeitam os evangélicos quando pregam que Deus não existe? Absolutamente, não! Agora, os ateus desrespeitam os evangélicos quando dizem que Cristo era homossexual? Sim, desrespeitam! Oras, então quer dizer que você acha que os homossexuais são menos digno do que você, senhora ‘santarrona’? Não, do ponto de vista jurídico, eles são tão dignos quanto eu. Porém, quando eles sabem que eu não concordo com a opção sexual deles e, mesmo assim, ironizam o Deus que creio pondo em dúvida a sexualidade dele, sim, eles estão a me desrespeitar! Não só a mim, mas a todos que professam a mesma crença do que eu. Que são muitos, é válido salientar.

Bom, mas não é exatamente sobre isto que me proponho a falar, é também sobre isto. É que a inversão de valores nos leva a esta falácia. A falácia de que para respeitarmos as minorias somos obrigados a nos abster de criticá-las.

O que me parece hoje é que as minorias detêm verdadeiros super poderes, ou melhor, verdadeiros super direitos. E vejo isto como uma conseqüência da inversão de valores. O menor tem direito de dizer que o maior está errado, mas o maior tem o dever de ficar calado e aceitar como certo o que o menor afirma. Estranho isto, não?
Como jurista, sinto um temor quanto à manipulação do Direito permitindo a tutela jurídica para determinadas conseqüências da inversão de valores.

Permita-me tentar ser mais clara. Na tentativa de andar do lado do ‘politicamente correto’ e aplicar a justiça perante a sociedade, o Direito, e aqui me refiro ao Poder Judiciário, tem usurpado algumas funções de outros Poderes, tais como o Legislativo, e tem decidido sobre assuntos que não lhe caberia decidir, pois diz respeito aos conceitos culturais e morais de toda uma sociedade.

Lembro-me das minhas aulas de filosofia jurídica, quando meu professor trazia como função do Direito o apaziguamento de conflitos. Se o Direito serve para apaziguar conflitos, logo, sua aplicação no caso concreto assim deve ser: apaziguamento do litigo nascido naquele caso específico.

Porém, com o intuito de obedecer ao ‘politicamente correto’ ou de dar uma resposta positiva as minorias, como se isto fosse a concretização do ‘respeitar as minorias’, o Judiciário, tem gerado mais conflitos do que apaziguado-os. Assim o é a partir do momento em que ele decide sobre uma temática, fundamentando sua decisão com os argumentos pregados pelas minorias. Ora, as minorias estão satisfeitas, mas e as maiorias, como ficam?

E antes que digam que eu não quero que as minorias tenham direito, me defendo dizendo que isto não procede. Quero sim! Ou melhor, a questão não é o que eu quero, mas é que de fato elas têm, graças a Deus por isto! Porém, em uma democracia, jamais, a maioria deve ser “deixada de lado” em detrimento da minoria.

Bom, o resultado da ADPF 54 eu já sei. Mais uma vez o Direito será aplicado não para apaziguar conflitos, mas para dar uma de ‘bom moço’ amante do ‘politicamente correto’ e satisfazer os anseios de uma minoria não-cristã que dizem, apenas dizem ter, uma super ciência infalível ao seu lado.


Uma coisa eu sei: no mínimo, não me sinto confortável com esta inversão de valores do e no Direito!

Que Deus nos abençoe!

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Danielly Melo Alves é Advogada militante, pós-graduanda em Prática Judicante e em Gestão Pública Municipal. Frequenta a IPB, mas é, principalmente, cristã, pela graça do Soberano Deus!

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